FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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De acordo com o artigo 76, incisos I e I, do Regimento Geral da USP, o aluno que não obtiver aprovação em pelo menos 20% dos créditos cursados nos dois semestres anteriores ou que não integralizar os créditos no prazo definido pela Congregação da unidade responsável por seu curso/habilitação tem a matrícula condicionada à análise da Comissão de Graduação.

Já o artigo 80 dispõe que, em caso de matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do artigo 75 do Regimento Geral da USP, o interessado poderá requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento. O requerimento deve ser entregue, pessoalmente, no Serviço de Graduação e será analisado pela Comissão de Graduação.

Nos dois casos, a solicitação de matrícula é feita via requerimento no papel, e também no Jupiter Web.

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